Parte III: Negócio e regulação · Gaming Regulation & Compliance
Auto-exclusão (Self-Exclusion)
Jogo responsávelVERIFICADO
Programa voluntário que permite às pessoas excluírem-se formalmente das instalações dos casinos e/ou das plataformas de jogo online durante um período determinado. Após a inscrição, as pessoas auto-excluídas ficam proibidas de entrar no casino, de participar em atividades de jogo, de receber materiais promocionais ou ofertas (comps) e de aceder a facilidades de crédito. Os casinos têm de respeitar os pedidos de auto-exclusão e aplicar medidas para detetar e impedir que as pessoas auto-excluídas joguem, incluindo sistemas de reconhecimento facial, alertas dos leitores de documentos de identificação e formação do pessoal. Os períodos mínimos de auto-exclusão variam consoante a jurisdição (normalmente um ano ou cinco anos), e a violação por parte de uma pessoa auto-excluída pode resultar em detenção por entrada ilícita.
Na prática
Singapura exige um registo central de auto-exclusão que abrange ambos os complexos turísticos integrados. Macau exige que os casinos mantenham programas de auto-exclusão de acordo com as orientações da DICJ.
Fontes
- DICJ — Responsible Gambling / Isolation from Casinos (Self-Exclusion and Third-party Exclusion)Documento do regulador
- DICJ Service DICJ-0009 — Self-Exclusion and Third-party Exclusion Applications (formalities)Documento do regulador
Sources last checked 2026-08-14
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