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Informação

VERIFICADOAcesso livreMacau, RAE · Para operadores e vigilância · Atualizado em 23 de julho de 2026

O jogo responsável é um dever da vigilância

Não é uma linha de apoio. As obrigações de jogo responsável de Macau são deveres legais do operador: e a maioria é cumprida, e comprovada, na sala de monitorização. Esta secção associa cada uma ao que o seu departamento tem de vigiar, quando, e como se manter dentro da lei.

Referência · Acesso livre

1 ·Porque existe esta secção

Em Macau, o jogo responsável não é um serviço ao consumidor nem um programa voluntário. Desde a alteração de 2022, é um dever legal de todas as concessionárias, com um plano definido, um prazo de entrega e uma multa administrativa associada ao seu incumprimento. E as partes com verdadeiro peso operacional, desde impedir a entrada de pessoas interditas e detetar danos até aplicar apreensões e proteger os dados, são cumpridas na sala de jogo, pelas funções de vigilância e de conformidade, e não por um dossiê de políticas.

É para essa lacuna que escrevemos. A maior parte do material publicado sobre o Jogo Responsável em Macau é legislação em segunda mão ou aconselhamento ao consumidor. Esta secção faz o contrário: pega em cada dever legal, cita-o com referência ao instrumento e ao artigo, e transforma-o naquilo que uma sala de monitorização tem efetivamente de observar, com que periodicidade e por que percurso, para que um departamento possa fazer o trabalho em plena legalidade e provar que o fez. O nosso objetivo é detetar o problema antes que se torne uma perda ou uma constatação do regulador.

2 ·Os deveres e quem os detém

Seis áreas de deveres, cada uma citada a partir da lei e cada uma desenvolvida na sua própria página como procedimento para a vigilância.

DeverO que a lei exigeArtigos
Governar, comunicar e inspecionar →Elaborar o plano; entregar o relatório de execução e o plano do ano seguinte até 31 de dezembro; superar a revisão trienal.Art. 42.º-A · 42.º-B, n.º 2 · 48.º-C · 22.º
Detetar e intervir →Abordar a dependência; manter um grupo de assistência especializado; encaminhar para o IAS apenas com consentimento.Art. 42.º-B, n.º 1 · 16.º-B
Exclusão e controlo de entrada →Impedir a entrada de pessoas interditas; tratar infrações, reversões e a apreensão de fichas no local.Art. 6.º · 11.º · 11.º-A
Formação do pessoal e sensibilização →Ministrar, e documentar, a formação dos trabalhadores; prestar informação aos jogadores.Art. 42.º-B, n.º 1
Proteção de dados →Manter listas de exclusão, dados biométricos e registos de interação sujeitos a finalidade, consentimento e prazos de conservação.Art. 16.º-C · Lei n.º 8/2005
Publicidade e divulgação →Limitar a divulgação relacionada com o jogo às zonas de jogo; respeitar a lei local além-fronteiras.alínea 2) do n.º 1 do artigo 42.º-A

As diferenças de procedimento entre jurisdições são tratadas separadamente na comparação regional.

3 ·Os quatro instrumentos

InstrumentoO que regeArtigos principais
Lei n.º 16/2001alterada pela Lei n.º 7/2022A lei do jogo. Cria o dever de jogo responsável.Art. 42.º-A · 42.º-B · 48.º-C · 22.º
Lei n.º 10/2012alterada pela Lei n.º 17/2018Entrada, trabalho e jogo nos casinos. Idade, exclusão, expulsão, gravação.Art. 2.º · 3.º · 4.º · 6.º · 8.º-A · 11.º · 11.º-A · 16.º-B · 16.º-C · 17.º
Lei n.º 8/2005Proteção de dados pessoais: rege os registos de exclusão e de intervenção.Aplicada através do art. 16.º-C
Lei n.º 16/2022Regime de exploração de jogos de fortuna ou azar.—

4 ·A distinção que quase todos interpretam mal

A obrigação de jogo responsável está repartida por dois artigos da lei do jogo, que fazem coisas diferentes. O artigo 42.º-A é o artigo de política: restringe os locais onde a informação sobre o jogo pode ser divulgada e cria o dever de elaborar e rever periodicamente um plano de promoção do jogo responsável. O artigo 42.º-B é o artigo de conteúdo: especifica o que esse plano deve conter: informação aos jogadores sobre jogo responsável e adição; medidas que impeçam a entrada de pessoas interditas; informação sobre auto-exclusão e exclusão a pedido de terceiro; um grupo especializado de jogo responsável; e formação dos trabalhadores.

O prazo com multa associada

Nos termos do art. 42.º-B, n.º 2, as concessionárias têm de entregar dois documentos à DICJ annually, by 31 December: um relatório sobre a execução do plano desse ano e o plano para o ano seguinte. O incumprimento constitui infração administrativa punível com multa de MOP 100,000 to 500,000 nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 48.º-C. É a única data recorrente fixa do regime. Ver Governar, comunicar e inspecionar.

5 ·A proibição de gravação que as equipas de vigilância devem conhecer

O artigo 8.º-A da Lei n.º 10/2012, aditado pela alteração de 2018, proíbe a gravação de imagens ou de sons em qualquer local no interior de um casino, e proíbe o uso de telemóveis ou de outros equipamentos de comunicação nas mesas de jogo e num raio de três metros à volta das mesmas, salvo autorização do diretor da DICJ. Quando existam indícios de que alguém gravou sem autorização, o pessoal referido no art. 10.º, n.º 1, pode exigir a apresentação do dispositivo e das gravações, e pode ordenar a destruição dessas gravações.

«É proibido o registo de imagens ou de sons em qualquer local no interior dos casinos, bem como o uso de telemóveis ou outros equipamentos de comunicação nas mesas de jogo e numa área limitada de três metros à volta das mesmas…»Lei n.º 10/2012, art. 8.º-A, n.º 1 · Boletim Oficial n.º 52/2018, 27 de dezembro de 2018

É esta a base legal da fiscalização das apostas por procuração e das transmissões em direto que a DICJ discutiu com as seis concessionárias em julho de 2026. É um instrumento de jogo responsável que é, na prática, pura vigilância.

6 ·O calendário de conformidade

Todo o regime, reduzido ao quando. A maior parte é contínua; apenas uma linha é uma data fixa, e é a que tem multa.

PeriodicidadeO que se faz nessa periodicidade
ContínuaVerificação de exclusões à entrada e na sala · observação de indicadores de dano · monitorização da divulgação/localização · limitação dos dados de jogo responsável à sua finalidade.
Por turnoConfirmar que a lista de exclusão está atualizada · confirmar que o responsável pelas apreensões está contactável.
Por incidenteRegistar interações · registar o consentimento antes de qualquer encaminhamento · efetuar e assinar uma apreensão de fichas.
Por campanhaAprovar a localização promocional antes da divulgação; registar a aprovação.
PeriódicaRever e melhorar o plano · atualizar a formação e o conjunto de indicadores · auditar acessos e localizações.
Anualmente · 31 dez.Entregar o relatório de execução e o plano do ano seguinte (art. 42.º-B, n.º 2): a única data fixa, MOP 100 mil–500 mil em caso de incumprimento.
A cada 3 anosRevisão trienal da concessão: avaliação do cumprimento em matéria de jogo responsável (art. 22.º).

7 ·Fontes

  1. 1.Política de jogo responsável: restrição à divulgação e dever de planear — Lei n.º 16/2001, alterada pela Lei n.º 7/2022, art. 42.º-A, BO n.º 25/2022, 22 jun. 2022
  2. 2.Plano de jogo responsável: conteúdo obrigatório e entrega anual — Lei n.º 16/2001, alterada pela Lei n.º 7/2022, art. 42.º-B, BO n.º 25/2022, 22 jun. 2022
  3. 3.Sanção pela falta de entrega — Lei n.º 16/2001, alterada pela Lei n.º 7/2022, art. 48.º-C, n.º 1, alínea 2), BO n.º 25/2022
  4. 4.Proibição de gravação e de uso de telemóveis junto das mesas de jogo — Lei n.º 10/2012, alterada pela Lei n.º 17/2018, art. 8.º-A, BO n.º 52/2018, 27 dez. 2018
  5. 5.Exclusão, apreensão, consentimento e interconexão de dados — Lei n.º 10/2012, art. 6.º · 11.º · 11.º-A · 16.º-B · 16.º-C, BO n.º 52/2018
  6. 6.Dever de fiscalização da concessionária — Lei n.º 10/2012, art. 17.º, BO n.º 35/2012, 27 ago. 2012

As disposições legais estão VERIFICADAS face ao Boletim Oficial. A associação dos deveres aos departamentos, as responsabilidades da vigilância e o calendário de conformidade são análise própria da Surveillance Intelligence Asia, classificada separadamente do registo citado.