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Parte III: Negócio e regulação · Gaming Regulation & Compliance

ROVE (Relatório de Operações de Valor Elevado)

Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (BC/FT)VERIFICADO

Relatório de operações de valor elevado de Macau. O operador licenciado tem de apresentar um ROVE relativamente a qualquer transação em numerário de valor igual ou superior a MOP 500 000, contabilizada numa única transação ou em transações agregadas do mesmo cliente, e a apresentação deve ser feita no prazo de 24 horas. A obrigação consta da Instrução n.º 1/2016 da DICJ, alterada pela Instrução n.º 1/2019, e trata-se de um relatório de limiar e não de um relatório de suspeita: atingir MOP 500 000 desencadeia-o, haja ou não algo de anómalo na transação. É esta a distinção que a sala de jogo mais frequentemente erra. O ROVE regista um número; o relatório de transação suspeita (STR) regista um juízo, é enviado ao Gabinete de Informação Financeira e não à DICJ, não tem qualquer limiar e deve ser apresentado no prazo de dois dias úteis a contar da deteção.

Na prática

Acrescentado em 2026-08-09. O ROVE aparece nos textos dos produtos do site e na página inicial e era o único termo do jargão de comunicação de Macau que o glossário não definia. O prazo de 24 horas pertence ao ROVE e o prazo de dois dias úteis ao STR; os dois são frequentemente confundidos.

Fontes

Sources last checked 2026-08-14

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